Hoje estamos parabenizando a todos : os cabeleireiros, manicures, pedicures,esteticistas,barbeiros e maquiador.
Foi aprovada uma lei que regulariza os profissionais da área de beleza. Com isso garantindo todos os benefícios da categoria.
Resolvemos postar a lei para que todos tenham conhecimento do seus direitos.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Mensagem de veto
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de
Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades
profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure,
Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único.
Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e
Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento
capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Os
profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias,
efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a
seus clientes.
Art. 5o É instituído
o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure,
Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e
mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e
124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012
retificado em 20.1.2012
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